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DESBLOQUEIO OBRIGATÓRIO DE CELULAR e Além do desbloqueio, a resolução 477 ainda determina outras regras
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DESBLOQUEIO OBRIGATÓRIO DE CELULAR e Além do desbloqueio, a resolução 477 ainda determina outras regras
DESBLOQUEIO OBRIGATÓRIO
A Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que a partir de fevereiro de 2008, as empresas de telefonia celular serão obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário assim desejar, sem nenhum tipo de cobrança. Pela regra o consumidor deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular. A prática é condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que garante que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito de liberdade de escolha e o direito às informações adequadas e claras.
Segundo o Idec o desrespeito ao CDC acontece porque ao bloquear o celular, a operadora está realizando venda casada, ou seja, vincula a venda de um produto à obrigatoriedade de um determinado serviço. Para a instituição, pouco se falou da questão nos últimos anos, apesar de o Código de Defesa prever a liberdade de escolha. O Idec lembra que por muito tempo a possibilidade de migrar de uma operadora para outra, sem trocar de aparelho, foi impossível – com exceção dos casos em que a pessoa se submetia a pagar determinadas taxas para o desbloqueio.
A situação começou a mudar com o anúncio da Oi, que fez pesada campanha de marketing salientando que os celulares que vende são desbloqueados. A operadora, que atua no Norte, Nordeste e Sudeste, foi a primeira no Brasil a tomar essa decisão. Para o Idec, a iniciativa, no entanto, apenas devolve ao consumidor um direito já garantido pelo Código.
Além do desbloqueio, a resolução 477 ainda determina outras regras
- As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).
- O prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo em situações como venda de aparelhos subsidiados.
- Atendimento pós-venda: a Anatel determinou que haja um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. Cada microrregião de 200 mil habitantes deverá ter pelo menos uma loja, dentro de 24 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 48 meses.
- A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. A resolução garante também a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados e indevidamente pagos. Essa é uma medida que finalmente estará em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
- Se o usuário quiser cancelar sua linha, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido. Ele poderá ser feito por e-mail, call center e mensagem via celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.
- A inadimplência por parte do usuário também ganhou novas regras. O usuário fica impedido de realizar chamadas já 15 dias após o vencimento, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos; 30 dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço; 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas, e, se nesse prazo continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante - a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito
POLÍTICAS DAS OPERADORAS DE CELULAR
Muitos clientes relatam enfrentar dificuldades para desbloquear seus telefones celulares gratuitamente, atendendo a determinação das novas regras da Anatel, pois as operadoras de telefonia celular criaram políticas específicas visando burlar o desbloqueio imediato.
Os problemas relatados são diversos, mas os mais comuns são: o prazo informado pela operadora não é cumprido; a operadora cobra “multa para desbloqueio”; a loja alega que o desbloqueio não pode ser feito naquele local; e a operadora exige documentos que o usuário não possui. Em outros casos, a operadora só oferece desconto na compra do aparelho se o cliente assinar um contrato de um ano, portanto abra o olho na hora de escolher seu celular.
Confira a política de algumas operadoras
A Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que a partir de fevereiro de 2008, as empresas de telefonia celular serão obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário assim desejar, sem nenhum tipo de cobrança. Pela regra o consumidor deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular. A prática é condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que garante que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito de liberdade de escolha e o direito às informações adequadas e claras.
Segundo o Idec o desrespeito ao CDC acontece porque ao bloquear o celular, a operadora está realizando venda casada, ou seja, vincula a venda de um produto à obrigatoriedade de um determinado serviço. Para a instituição, pouco se falou da questão nos últimos anos, apesar de o Código de Defesa prever a liberdade de escolha. O Idec lembra que por muito tempo a possibilidade de migrar de uma operadora para outra, sem trocar de aparelho, foi impossível – com exceção dos casos em que a pessoa se submetia a pagar determinadas taxas para o desbloqueio.
A situação começou a mudar com o anúncio da Oi, que fez pesada campanha de marketing salientando que os celulares que vende são desbloqueados. A operadora, que atua no Norte, Nordeste e Sudeste, foi a primeira no Brasil a tomar essa decisão. Para o Idec, a iniciativa, no entanto, apenas devolve ao consumidor um direito já garantido pelo Código.
Além do desbloqueio, a resolução 477 ainda determina outras regras
- As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).
- O prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo em situações como venda de aparelhos subsidiados.
- Atendimento pós-venda: a Anatel determinou que haja um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. Cada microrregião de 200 mil habitantes deverá ter pelo menos uma loja, dentro de 24 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 48 meses.
- A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. A resolução garante também a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados e indevidamente pagos. Essa é uma medida que finalmente estará em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
- Se o usuário quiser cancelar sua linha, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido. Ele poderá ser feito por e-mail, call center e mensagem via celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.
- A inadimplência por parte do usuário também ganhou novas regras. O usuário fica impedido de realizar chamadas já 15 dias após o vencimento, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos; 30 dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço; 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas, e, se nesse prazo continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante - a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito
POLÍTICAS DAS OPERADORAS DE CELULAR
Muitos clientes relatam enfrentar dificuldades para desbloquear seus telefones celulares gratuitamente, atendendo a determinação das novas regras da Anatel, pois as operadoras de telefonia celular criaram políticas específicas visando burlar o desbloqueio imediato.
Os problemas relatados são diversos, mas os mais comuns são: o prazo informado pela operadora não é cumprido; a operadora cobra “multa para desbloqueio”; a loja alega que o desbloqueio não pode ser feito naquele local; e a operadora exige documentos que o usuário não possui. Em outros casos, a operadora só oferece desconto na compra do aparelho se o cliente assinar um contrato de um ano, portanto abra o olho na hora de escolher seu celular.
Confira a política de algumas operadoras
- Anexos
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Sex Out 11, 2013 11:50 am por Rafael Ribeiro
» Melhor Windows XP para pc mais antigos… Alto desempenho da maquina com este windows.
Sex Out 11, 2013 10:55 am por Rafael Ribeiro
» DONWLOAD DE FONTES TRANSPARENTES.
Dom Set 29, 2013 2:07 pm por Keant
» DONWLOAD DE FONTES DOURADAS.
Qua Jul 31, 2013 3:01 pm por Carlos Alberto dos Santos
» Marinha abre inscrições para concurso de admissão ao Colégio Naval, em Angra dos Reis - RJ
Sex Jul 12, 2013 12:12 pm por Rafael Ribeiro
» Escrevendo arquivo texto com a função StreamWriter
Seg Nov 12, 2012 8:25 pm por Dexter
» Lendo arquivo texto com a função StreamReader
Seg Nov 12, 2012 8:21 pm por Dexter
» Foto config
Seg Nov 12, 2012 8:15 pm por Dexter
» Como localizar um ip
Qua Set 12, 2012 10:02 am por Dexter
» Jogos Pra Samsun Gt-M2510
Seg Jun 18, 2012 8:21 am por San